Planejar e fiscalizar os procedimentos relacionados à contratação de bens e serviços por meios dos procedimentos legais, que serão utilizados por todos os setores e departamentos da administração municipal;
Avaliar as solicitações de contratações emitidas pelos Departamentos e Setores Municipais, quanto a real necessidade da contratação e se as mesmas atendem o interesse público;
Criar mecanismos de controle e fiscalização das contratações públicas municipal, com o objetivo de evitar a compra desnecessária bem como o desperdício de bens e materiais.
Elaborar mecanismo para a organização, a atualização e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores do município de Sales Oliveira;
Planejar e dirigir a logística de distribuição de produtos e materiais aos Departamentos e Setores da Prefeitura Municipal, necessários para a execução das atividades administrativas;
Planejar e dirigir a organização da abertura dos processos licitatórios e chamadas públicas a serem realizados durante o ano, definindo as necessidades e as prioridades das atividades da Administração Municipal;
Elaborar os mecanismos de estocamento dos bens adquiridos pela Administração Municipal, visando o adequado armazenamento e cuidado para a sua devida conservação;
Planejar e elaborar a atualização do inventário dos produtos de consumo armazenados no almoxarifado, especificando as características básicas de cada produto e a quantidade existente em estoque;
Implementar e avaliar as políticas governamentais de compras e licitações, bem como de armazenamento e distribuição de produtos de consumo;
Planejar, coordenar e monitorar as atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;
Planejar e coordenar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como aqueles por ele utilizados;
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.