Na qualidade de Gestor do Sistema Único de Saúde de Sales Oliveira, formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de Saúde - SUS;
Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução dos Programas Municipais de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
Desenvolver e acompanhar a execução ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;
Promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município;
Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de pesquisa, intuições públicas e privadas e organizações não governamentais;
Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para a melhoria das condições de saúde da população;
Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;
Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;
Propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
Normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;
Verificar o cumprimento das normas do SUS;
Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito municipal;
Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área da saúde pública municipal;
Implementar, alimentar e manter atualizado o Sistema de Informação sobre a saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na esfera de sua competência;
Acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;
Atuar na elaboração de políticas públicas, bem como propor e fazer cumprir normas e padrões pertinentes ao bem-estar animal no Município;
Promover programas contínuos específicos para proteção e bem-estar animal no Município;
Estabelecer parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com universidades, faculdades, instituto de pesquisa, terceiro setor e iniciativa privada, a fim de proteger, preservar e promover o bem-estar dos animais;
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
Ordenar as despesas Municipais relativas ao Departamento Municipal de Saúde;
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.