I – Formular, acompanhar a execução e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação dos sistemas de gestão administrativa da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira;
II - Monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos sistemas de gestão administrativa, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização;
III - Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de pessoas da Administração Municipal visando à valorização, o desenvolvimento de competências e a qualificação do desempenho dos servidores públicos municipais a fim de garantir o cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira;
IV - Desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação do desempenho dos servidores públicos municipais, de acordo com as normas e diretrizes superiores adotadas pela Administração Municipal;
V - Formular e fiscalizar diretrizes, normas e procedimentos de administração de pessoas como registro, controle de frequência, movimentação, pagamentos, saúde, segurança do trabalhador e desligamento dos funcionários da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, de acordo com a legislação vigente;
VI - Estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão administrativa do conjunto de Departamentos e Setores da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos vigentes;
VII – Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar os atos oficiais;
VIII – Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos;
IX – Redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do Poder Executivo Municipal;
X – Recepcionar e gerenciar os pedidos de informação e requerimentos do Poder Legislativo;
XI - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XI – Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.