A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, denominada Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, entrou em vigor nos municípios em 1º de janeiro de 2017, estabelecendo regras gerais para as parcerias firmadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Essas parcerias são realizadas em regime de cooperação mútua, com o objetivo de desenvolver ações e projetos de interesse público, previamente definidos em planos de trabalho elaborados pelas entidades.
Com a implantação do novo regime jurídico previsto pelo MROSC, os antigos convênios utilizados nas relações entre o poder público e as entidades foram substituídos por três instrumentos específicos: Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação.
O Município de Sales Oliveira reconhece a relevância das OSCs e dos serviços prestados por essas entidades à população, principalmente às pessoas em situação de vulnerabilidade social. Diante disso, a Administração Municipal busca adequar seus procedimentos às normas vigentes, adotando práticas pautadas na transparência, eficiência e responsabilidade na gestão pública.
Termo de Colaboração: utilizado quando a iniciativa da parceria parte da Administração Pública Municipal e há transferência de recursos financeiros para a execução de ações de interesse público e social.
Termo de Fomento: aplicado quando a iniciativa da parceria é apresentada pela Organização da Sociedade Civil, também com repasse de recursos financeiros por parte do Município.
Acordo de Cooperação: instrumento destinado às parcerias que não envolvem transferência de recursos financeiros, independentemente de quem tenha proposto a iniciativa.
Assim, sempre que não houver repasse de verba pública, será celebrado Acordo de Cooperação. Nos casos em que houver transferência de recursos e a proposta partir do Município, será firmado Termo de Colaboração. Quando a proposta for apresentada pela OSC, será utilizado o Termo de Fomento.
Comissão de Seleção: grupo responsável pela análise e julgamento dos chamamentos públicos, instituído por ato oficial do Município. Deve ser composto por, no mínimo, três integrantes, sendo ao menos dois servidores efetivos ou permanentes da Administração Municipal, garantindo-se, sempre que possível, a participação de representantes das áreas responsáveis pelo chamamento.
Gestor da Parceria: servidor designado para acompanhar, fiscalizar e supervisionar a execução da parceria, observando o cumprimento do plano de trabalho, a regularidade da aplicação dos recursos e a apresentação das prestações de contas periódicas e finais, conforme previsto na legislação vigente.