(Revogado pela Lei n° 1960 de 05 de Fevereiro de 2019)
LEI Nº 1.888/2017.
De 2 de Maio de 2017.
“Dispõe sobre a aprovação do Loteamento “Angelina” neste município de Sales Oliveira e dá outras providências”
DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado “Angelina” , de propriedade de: Loteamento Jardim Angelina Empreendimento Imobiliário SPE Ltda, através de seu representante legal Sr. José Mário Simprônio, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 8.579.421 SSP/SP, CPF 747.897.918-15, residente e domiciliado na cidade de Sales Oliveira/SP, na Av. Urbano Nogueira Santiago nº 50.
Parágrafo único – O Loteamento aprovado pelo “caput” deste artigo refere-se a uma área total de 70.637,81 m², objeto das matrículas nº 4.499 do CRI da Comarca de Nuporanga – SP, ficando após urbanização, distribuída como segue:
ITEM
METRAGEM
PORCENTAGEM
Área de Lotes
34.764,44 m²
49,22%
Sistema Viário
17.511,25 m²
24.79%
Área Institucional
3.043,08 m²
4,31%
Áreas Verdes
15.319,04 m²
21,68%
Área total Loteada
70.637,81 m²
100,00%
TOTAL DE LOTES
147
Artigo 2º - Ficam instituídos os seguintes equipamentos urbanos considerados obrigatórios ás expensas do proprietário loteador, em toda área loteada, nos termos do Inciso IV do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.220/2000, de 18 de Abril de 2000:
Abertura de vias de circulação;
Os serviços, ou quando necessário, a rede de escoamento para águas pluviais seguindo a recomendação prévia emitida pelo setor de engenharia no parecer preliminar;
Rede coletora de esgotos, com as respectivas derivações;
Rede de distribuição de água com as respectivas derivações, reservatório de 150 mil litros e adequação da vazão do poço artesiano existente para atender a demanda de água do loteamento;
Rede de energia elétrica atendendo á todos os lotes;
Implantação de Esgoto Sanitário, conforme Certidão de Conformidade nº 027/2016, rede própria interligando á rede publica principal que receberá os dejetos;
Guias/sarjetas e pavimentação asfáltica em todo sistema viário constante no Loteamento;
Reservatório a ser implantado no Loteamento, adjacente à gleba, com capacidade de 1.000 litros por lote/dia;
O sistema viário deverá em toda sua extensão, ser provido de camada de BGS com espessura de 10 centímetros compactado, e, CBQU com espessura 4 centímetros acabado;
A rede distribuidora de água deverá ser provida de um Hidrante de 100mm (4 polegadas) a cada raio de 500 metros;
Parágrafo 1º - Os equipamentos urbanos tratados pelo “caput” deste artigo e relacionados nas alíneas anteriores, deverão ser supervisionadas pelo Setor de Engenharia da Prefeitura e por este recebidos em seu término, ficando concedidos em favor do loteador, os seguintes prazos a contar da publicação desta Lei.
Até 24 meses para a conclusão dos serviços tratados pelos incisos: I, II, III, IV, VI, VII.
Até 36 meses para conclusão dos serviços tratados pelos incisos: V, VIII, IV, X.
Parágrafo 2º - Pelo pleno cumprimento das obrigações constantes neste artigo e dentro do prazo fixado nos incisos do mesmo ficam caucionados em favor da Fazenda do Município de Sales Oliveira, os lotes abaixo relacionados:
LOCALIZAÇÃO
LOTES
QUANTIDADE
Quadra B
Lotes 01 ao 10
10
Quadra C
Lotes 01 ao 12
12
Quadra D
Lotes 01 ao 12
12
Quadra E
Lotes 02 ao 12
11
Quadra F
Lotes 01 ao 07
07
TOTAL
52 LOTES
Artigo 3º - Os lotes caucionados em favor da Fazenda Municipal não poderão ser alienados sob nenhuma forma pelos loteadores e serão incorporados em definitivo ao patrimônio do município no caso de não serem executados dentro dos prazos previstos nos itens “I e II” do Parágrafo 1º do Artigo 2º desta Lei, as obras previstas nos incisos “I e II” daquele dispositivo.
Parágrafo único – os lotes caucionados nos termos do artigo anterior serão liberados a pedido do proprietário ou loteador responsável, e após deliberação de projeto de lei encaminhado a Câmara Municipal pelo Chefe do Executivo, respeitando-se a seguinte forma:
50% dos lotes caucionados após execução da totalidade dos serviços previstos nos incisos: I, II, III, IV, VI, VII do artigo 2º;
50% dos lotes caucionados após a execução da totalidade dos serviços previstos nos incisos: V, VIII, IX, X do artigo 2º.
Artigo 4º - Nos compromissos de compra e venda, bem como nas escrituras definitivas, deverá necessariamente constar que todos os lotes do loteamento Jardim Aurora I são gravados com as seguintes obrigações e restrições:
Somente serão aprovados construções para fins residencial/comercial de interesse social, observadas na íntegra o cumprimento da legislação municipal concernente ao Programa Município Verde e Azul, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo;
Ocupação máxima dos lotes com construção principal de 80% (oitenta por cento);
As edificações somente poderão ter inicio com a aprovação prévia da Prefeitura conforme legislação em vigor;
Os lotes não poderão sofrer desdobro ou fracionamento, exceto para fins de anexação em imóveis lindeiros, desde que a área remanescente obedeça ao módulo mínimo permitido por lei;
Proibição de captação para águas pluviaiss e interligação na rede pública de esgoto;
Ficar o proprietário responsável pelo zelo e irrigação da arborização existente no passeio público defronte seu imóvel.
Artigo 5º - Conforme legislação em vigor, as áreas de recreação, áreas institucionais e as vias de circulação passarão á pertencer á Fazenda do Município de Sales Oliveira, no ato da inscrição do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 2 de Maio de 2017.
DR EDMAR DUARTE GOMIERO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1960, 05 DE FEVEREIRO DE 2019 | Dispõe sobre a aprovação do Loteamento "Jardim Angelina" neste Município de Sales Oliveira e dá outras providências | 05/02/2019 |