LEI N° 1.987
De 19 de dezembro de 2.019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Nos termos do inciso I, Art. 41 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
Ficha: 29 - 04.122.0002.0009.0000 - Manutenção da Procuradoria Jurídica do Município...................R$ 1.000,00
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01 - TESOURO
110.000 - GERAL
Ficha: 37 - 06.181.0002.0007.0000 - Manutenção da Guarda Municipal.............................................R$ 11.000,00
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01 - TESOURO
110.000 - GERAL
02.03.01 - ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 52 - 08.244.0005.0077.0000 – Man. da Adm.e Coordenação da Assist. Social..............R$ 11.000,00
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01 - TESOURO
510.000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
02.04.02 - SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 103 - 12.361.0007.0028.0000 - Manutenção do Setor de Ensino Fundamental 25%..............R$ 116.000,00
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01 - TESOURO
220.000 - ENSINO FUNDAMENTAL
02.04.03 - ENSINO INFANTIL
Ficha: 121 - 12.365.0008.0033.0000 - Manutenção dos Serviços de Educ. de Crianças de 0 à 6 anos..R$ 6.000,00
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01 - TESOURO
210.000 - EDUCAÇÃO INFANTIL
02.04.05 - FUNDEB
Ficha: 148 - 12.365.0009.0041.0000 - Manutenção do Fundeb Magistério 60% - Ensino Infantil......R$ 10.000,00
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
261.000 - FUNDEB 60%
02.05.01 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Ficha: 168 - 27.812.0014.0048.0000 - Manutenção do Setor de Desporto Comunitário........................R$ 1.500,00
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01 - TESOURO
110.000 - GERAL
02.07.01 - SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
Ficha: 176 - 15.451.0016.0056.0000 - Manutenção do Setor de Obras Públicas...................................R$ 1.500,00
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01 - TESOURO
110.000 - GERAL
02.08.01 - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
Ficha: 186 - 17.512.0017.0058.0000 - Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto.............................R$ 1.000,00
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01 - TESOURO
110.000 - GERAL
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 203 - 10.301.0019.0062.0000 - Serviços de Atenção Básica de Saúde - 15%.........................R$ 103.000,00
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01 - TESOURO
310.000 - SAÚDE-GERAL
02.12.01 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Ficha: 273 - 04.122.0003.0011.0000 - Manutenção do Setor de Almoxarifado e Patrimônio................R$ 1.000,00
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01 - TESOURO
110.000 - GERAL
02.13.01 - SERVIÇOS URNANOS
Ficha: 320 - 15.452.0015.0050.0000 - Manutenção do Setor de Limpeza Pública...............................R$ 22.000,00
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01 - TESOURO
110.000 - GERAL
Ficha: 327 - 15.452.0015.0052.0000 - Manutenção do Setor de Praças, Parques e Jardins...................R$ 1.000,00
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01 - TESOURO
110.000 - GERAL
ARTIGO 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações:
02.04.02 - SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 111 - 12.361.0007.0029.0000 - Manutenção dos Recursos do QMSE - Ens – Fundamental..R$ (25.641,00)
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200.000 - EDUCAÇÃO
02.04.03 - ENSINO INFANTIL
Ficha: 130 - 12.365.0008.0034.0000 – Man.dos Rec. do QMSE Educ. de Crianças de 0 à 6 anos.. R$ (18.215,00)
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200.000 - EDUCAÇÃO
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 222 – 10.301.0019.0068.0000 - Constr. Ampl. e Ref. de UBS e Farmácia Municipal...........R$ (30.000,00)
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
01 - TESOURO
310.000 - SAÚDE-GERAL
Ficha: 239 - 10.302.0019.0066.0000-Serviços de Assist.Hospitalar e Ambulatorial–Federal...... R$ (95.736,89)
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
302.000 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB
Ficha: 439 - 10.301.0019.0068.0000 - Constr. Ampl. e Ref. de UBS e Farmácia Municipal..........R$ (116.407,11)
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
360.000 - BLOCO DE INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇO
ARTIGO 3° - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequadas à presente Lei.
ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 19 de dezembro de 2019.
Dr. Edmar Duarte Gomiero
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n.º 33/2019
Autógrafo n.º 2.021/2019
Ato | Ementa | Data |
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