LEI N° 1.985
De 19 de dezembro de 2.019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Nos termos do inciso I, Art. 41 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02.04.02 - SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 362 - 12.361.0007.0028.0000 - Manutenção do Setor de Ensino Fundamental 25%..................R$ 7.000,00
3.3.90.46.00 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
01 - TESOURO
220.000 - ENSINO FUNDAMENTAL
02.04.05 – FUNDEB
Ficha: 363 - 12.361.0009.0038.0000 - Operacionalização do Fundeb 40% - Ensino Fundamental......R$ 7.000,00
3.3.90.46.00 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262.000 - FUNDEB 40%
02.12.01 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Ficha: 349 - 04.122.0003.0010.0000 - Manutenção Setor Adm, Pessoal e Recursos Humano..............R$ 8.000,00
3.3.90.46.00 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
01 - TESOURO
110.000 - GERAL
Ficha: 350 - 04.122.0003.0010.0000 – Man.Setor Adm, Pessoal e Recursos Humano........................R$ 22.000,00
3.3.90.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
01 - TESOURO
110.000 - GERAL
02.12.02 - FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Ficha: 309 - 28.843.0004.0018.0000 - Serviços da Dívida Pública......................................................R$ 22.000,00
4.6.90.71.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA
01 - TESOURO
110.000 - GERAL
ARTIGO 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações:
02.04.02 - SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 113 - 12.361.0007.0030.0000 - Manutenção dos Recursos Ens. Fundamental – Federal.......R$(52.420,11)
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
220.000 - ENSINO FUNDAMENTAL
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 439 - 10.301.0019.0068.0000 - Constr. Ampl. e Ref. de UBS e Farmácia Municipal...........R$.(13.579,89)
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
360.000 - BLOCO DE INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇO
ARTIGO 3° - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequadas à presente Lei.
ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 19 de dezembro de 2019.
Dr. Edmar Duarte Gomiero
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n.º 35/2019
Autógrafo n.º 2.023/2019