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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
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Terceiro Setor

MARCO REGULATÓRIO -  TERCEIRO SETOR

A Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelece normas para as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), com o objetivo de desenvolver ações e projetos de interesse público. Em vigor nos municípios desde 2017, a lei substituiu os antigos convênios por três instrumentos jurídicos: Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação.

O Termo de Colaboração é utilizado quando a iniciativa da parceria parte da Administração Pública e envolve transferência de recursos financeiros. O Termo de Fomento ocorre quando a iniciativa é proposta pela própria Organização da Sociedade Civil, também com repasse de recursos. Já o Acordo de Cooperação é aplicado quando não há transferência de recursos financeiros.

A escolha das organizações parceiras ocorre, em regra, por meio de chamamento público, procedimento que garante transparência, igualdade de oportunidades e critérios técnicos na seleção das entidades. As propostas apresentadas são analisadas quanto à sua viabilidade, compatibilidade com as políticas públicas e capacidade de execução da entidade.
Cada parceria deve ser orientada por um plano de trabalho, documento que define o objeto da parceria, metas, cronograma de atividades, indicadores de resultados e, quando houver recursos financeiros, a previsão detalhada de receitas e despesas. Esse plano serve como base para o acompanhamento da execução.

O monitoramento e a avaliação das parcerias são realizados pelo gestor da parceria e pela comissão responsável, por meio da análise de relatórios, reuniões e outros mecanismos de acompanhamento, visando verificar o cumprimento das metas e os resultados alcançados.

Por fim, as Organizações da Sociedade Civil devem apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, comprovando a execução das atividades e a correta aplicação dos recursos públicos. O Município também deve assegurar a transparência das parcerias, divulgando informações sobre os instrumentos firmados, valores repassados e resultados obtidos, garantindo o controle social e a boa gestão dos recursos públicos.

 

yes PRESTAÇÃO DE CONTAS E TRANSPARÊNCIA



        

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