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Carta de Serviços
Atualizado em: 03/03/2026 às 06h08
Meio Ambiente
Solicitação de Poda Drástica ou Supressão de Árvore
A Prefeitura municipal, por meio do departamento de meio ambiente, disponibiliza à população o serviço de avaliação técnica e, sendo plausível, a autorização para que o munícipe possa realizar a poda drástica (corte de mais de 50% da copa da árvore) ou supressão (retirada) de árvore localizada em via pública, conforme dispõe a Lei Municipal 2.460, de 20 de fevereiro de 2025.
Esse serviço tem como objetivo garantir a segurança da população, a preservação ambiental e o manejo adequado da arborização urbana, prevenindo intervenções irregulares, que podem resultar em penalidades previstas em lei.

 
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Serviço para:
CIDADÃO
Custos
Gratuito
Etapas do Serviço
  1. Protocolar o pedido: o interessado deve se dirigir à prefeitura municipal e protocolar o pedido de poda drástica ou supressão, explicando os motivos da solicitação.
  2. Vistoria: o departamento de meio ambiente realizará a vistoria no local indicado.
  3. Análise técnica: a equipe avaliará os motivos pelo qual foi solicitado a poda ou supressão do(s) exemplar(es), deferindo ou não o pedido, de acordo com o observado na vistoria in loco.
  4. Retirada do documento: um documento será emitido, para que o solicitante retire constando o laudo final. O solicitante assina uma via, que fica retida na prefeitura, e leva outra via assinada pelo responsável técnico com o parecer final.
Requisitos
É necessário que o solicitante apresente o nome completo, RG, CPF, endereço para a realização da vistoria técnica, e telefone para contato.

 
Prazo para Atendimento
O departamento responsável terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para realizar a vistoria, a análise técnica e emitir o parecer referente à solicitação.
Observações
Ao solicitar a poda ou supressão de um exemplar arbóreo, o munícipe deve estar ciente da existência da Lei Municipal 2.460/2025, estando a aprovação da solicitação submetida a legislação supracitada e avaliação técnica do departamento de Meio Ambiente, que irá confrontar as informações apresentadas com a situação encontrada no local. O solicitante também deve estar ciente de que, quando autorizada a supressão, o departamento tem autonomia para solicitar o plantio de outro(s) exemplar(es) na calçada do imóvel, caso julgue necessário a reposição, e que o não cumprimento dessa solicitação pode acarretar em multa, conforme especificado na Lei municipal.
 
Transtornos ocasionados por queda natural de folhas e/ou flores, não caracterizarão em hipótese alguma justificativa plausível para supressão de qualquer árvore.
 
Link referente a Lei Municipal n.2.460, de 20 de fevereiro de 2025.
 
Responsável pelo serviço:
Isaac Roque Contente
Responsável pelo atendimento
TELEFONE:
(16) 3852-0213
ENDEREÇO:
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n, Paço Municipal
Serviço relacionado a secretaria:
Meio Ambiente
Meio Ambiente
Eliza Urbinati Delefrate
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h
TELEFONE:
(16) 3852- 0213
ENDEREÇO:
PRAÇA DOMINGOS TAVARES BARRADAS S/N - Nº 0   CEP: 14.660-000   BAIRRO: CENTRO   CIDADE: SALES OLIVEIRA / SP
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