A Prefeitura municipal, por meio do departamento de meio ambiente, disponibiliza à população o serviço de avaliação técnica e, sendo plausível, a autorização para que o munícipe possa realizar a poda drástica (corte de mais de 50% da copa da árvore) ou supressão (retirada) de árvore localizada em via pública, conforme dispõe a Lei Municipal 2.460, de 20 de fevereiro de 2025.
Esse serviço tem como objetivo garantir a segurança da população, a preservação ambiental e o manejo adequado da arborização urbana, prevenindo intervenções irregulares, que podem resultar em penalidades previstas em lei.