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Quando constatado por algum munícipe um terreno no perímetro urbano em desacordo com a legislação municipal (vegetação alta), o munícipe pode solicitar uma vistoria do Departamento de Meio Ambiente ou do Departamento de Controle de Vetores.
O munícipe entra em contato com o departamento pessoalmente ou por telefone, onde solicita a vistoria.
Com a vistoria, será avaliado a necessidade de notificação do proprietário para a adequação do local.
Uma vez notificado, o proprietário terá 5 dias onde poderá realizar a adequação do terreno ou recorrer. Caso não tome nenhuma atitude, será multado no término do prazo, na medida de 1 UFM para cada 3 metros quadrados de terreno.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Requisitos
Informar a localização aproximada do terreno em questão (bairro, rua, número de residência próxima, etc.).