O QUE É A LEI?
A Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais para o setor cultural impactado pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A lei tem como objetivos garantir o acesso à(ao):
I. renda emergencial para os(as) profissionais dos setores cultural e criativo;
II. subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período;
III. ações de fomento à cultura, por meio da realização de prêmios e editais para o setor cultural e criativo.
A regulamentação da Lei Aldir Blanc estabeleceu que os Estados pagarão o auxílio aos trabalhadores e os municípios aos espaços e entidades culturais. Ambos deverão realizar os editais, prêmios ou outras iniciativas previstas no inciso III, do Artigo 2º da Lei.
O Município de Sales Oliveira recebeu através da Lei Aldir Blanc, o repasse de R$100.496,15 para aplicação dos Incisos II (Subsídio para espaços e instituições) e III (Editais– Lei Aldir Blanc).
O município de Sales Oliveira irá aplicar o repasse de R$100.496,15, no Incido III (Editais de Fomento a Cultura)
MODALIDADES DOS BENEFÍCIOS
Inciso I – Trabalhadores e trabalhadoras culturais
Quanto: Renda básica emergencial mensal de R$ 600,00
Quem: Pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 2 anos anteriores à data de publicação da Lei.
Ente responsável: Estado de São Paulo
Outras informações: https://dadosculturais.sp.gov.br/
Inciso II – Espaços e instituições culturais
Quanto: Subsídio mensal de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00
Quem: Espaços artísticos ou culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais, coletivos culturais, festas populares, expressões artístico-culturais realizadas em espaço público ou organizações culturais comunitárias com atividades interrompidas por causa da pandemia.
Inciso III - Chamadas, editais e prêmios
Quem: Pessoas físicas e jurídicas com atuação cultural e grupos e coletivos culturais.