Bolsa Família: É um Programa Federal de transferência direta de renda que contribui para o combate à pobreza e a desigualdade social. É um complemento da renda familiar. O programa tem capacidade de integrar e articular várias políticas sociais como saúde e educação, a fim de estimular o desenvolvimento das famílias, contribuindo para superação da situação de vulnerabilidade e pobreza. É destinado a famílias com renda de R$0,00 a R$178,00. O cadastro é autodeclaratório e as informações prestadas de responsabilidade do responsável familiar.
Renda Cidadã: É um programa de transferência direta de renda do Governo Estadual. Trata-se de um benefício social de concessão temporária destinado a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo nacional, com prioridade para aquelas com renda inferior a ¼ do salário mínimo. O período de participação no programa é de 12 meses prorrogáveis por iguais períodos, até o limite de 36 meses, mediante reavaliação dos critérios de elegibilidade do programa.
Ação Jovem: O Ação Jovem é um Programa do Governo Estadual e tem por objetivo promover a inclusão social de jovens, na faixa etária de 15 anos a 24 anos pertencentes a famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo, como apoio financeiro temporário para estimular a conclusão da escolaridade básica, somada a ações complementares e de apoio a iniciação profissional. O período de participação no programa é de 12 meses prorrogáveis por iguais períodos, até o limite de 36 meses, mediante reavaliação dos critérios de elegibilidade do programa.
Para continuar recebendo o benefício o jovem deve frequentar a escola, ser aprovado no final do período letivo, frequentar as ações complementares oferecidas pela prefeitura municipal e, caso seja gestante a jovem deverá comprovar a realização de consultas pré-natal.
Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE): A família tem que estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mas há critérios para a aprovação do benefício.
O
Benefício de Prestação Continuada, comumente chamado de
BPC, é um benefício criado pela
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),
Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e tem por objetivo a garantia de um
salário mínimo mensal para
Pessoas com Deficiência e Idosos a partir de 65 anos que comprovem não ter condições de se manter financeiramente ou ter suas necessidades providas pela sua família.
Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos: pessoas que estiverem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) podem fazer o pedido de isenção em todos os concursos de âmbito federal já que existe uma lei (
n°13.656/18) aprovada em 2018 que trata sobre o assunto.
Enem: Os estudantes de família que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm direito à isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O benefício é garantido aos que declararem estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que tenham renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Carteira do Idoso: Pessoas idosas (acima de 60 anos) cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos mensais.