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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Carta de Serviços
Atualizado em: 18/04/2024 às 13h19
Assistência Social
Cadastro Único para Programas Sociais
Bolsa Família: É um Programa Federal de transferência direta de renda que contribui para o combate à pobreza e a desigualdade social. É um complemento da renda familiar. O programa tem capacidade de integrar e articular várias políticas sociais como saúde e educação, a fim de estimular o desenvolvimento das famílias, contribuindo para superação da situação de vulnerabilidade e pobreza. É destinado a famílias com renda de R$0,00 a R$178,00. O cadastro é autodeclaratório e as informações prestadas de responsabilidade do responsável familiar.

Renda Cidadã: É um programa de transferência direta de renda do Governo Estadual. Trata-se de um benefício social de concessão temporária destinado a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo nacional, com prioridade para aquelas com renda inferior a ¼ do salário mínimo. O período de participação no programa é de 12 meses prorrogáveis por iguais períodos, até o limite de 36 meses, mediante reavaliação dos critérios de elegibilidade do programa.

Ação Jovem: O Ação Jovem é um Programa do Governo Estadual e tem por objetivo promover a inclusão social de jovens, na faixa etária de 15 anos a 24 anos pertencentes a famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo, como apoio financeiro temporário para estimular a conclusão da escolaridade básica, somada a ações complementares e de apoio a iniciação profissional. O período de participação no programa é de 12 meses prorrogáveis por iguais períodos, até o limite de 36 meses, mediante reavaliação dos critérios de elegibilidade do programa.
Para continuar recebendo o benefício o jovem deve frequentar a escola, ser aprovado no final do período letivo, frequentar as ações complementares oferecidas pela prefeitura municipal e, caso seja gestante a jovem deverá comprovar a realização de consultas pré-natal.

Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE): A família tem que estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mas há critérios para a aprovação do benefício.

Benefício de Prestação Continuada, comumente chamado de BPC, é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e tem por objetivo a garantia de um salário mínimo mensal para Pessoas com Deficiência e Idosos a partir de 65 anos que comprovem não ter condições de se manter financeiramente ou ter suas necessidades providas pela sua família.
Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos: pessoas que estiverem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) podem fazer o pedido de isenção em todos os concursos de âmbito federal já que existe uma lei (n°13.656/18) aprovada em 2018 que trata sobre o assunto.

Enem: Os estudantes de família que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm direito à isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O benefício é garantido aos que declararem estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que tenham renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Carteira do Idoso: Pessoas idosas (acima de 60 anos) cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos mensais.
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Serviço para:
CIDADÃO
Custos
Sem custos.
Etapas do Serviço
Procurar o Departamento de Assistência Social para orientações e cadastramento.
 
Requisitos
O primeiro e principal requisito é estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais e atualizá-lo a cada 2 anos ou sempre houver mudanças em relação às informações prestadas durante a entrevista.
A renda da família será de acordo com o Benefício solicitado acima mencionado no item: DESCRIÇÃO DO SERVIÇO.
Prazo para Atendimento
Através de agendamento.
Observações
A seleção das famílias passa por um sistema informatizado, onde são inseridos os dados informados durante a entrevista.

NÃO HÁ INTERFERÊNCIA DE NINGUÉM NESSE PROCESSO.
 
Responsável pelo serviço:
Roziani Aparecida Petruci Mantovani
Roziani Aparecida Petruci Mantovani
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
Das 8:00 às 16:00.
ENDEREÇO:
Rua Voluntário Nélio Guimarães, 252
Serviço relacionado a secretaria:
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ROZIANI APARECIDA PETRUCI MANTOVANI
ATENDIMENTO:
DAS 8:00 ÀS 16:00
TELEFONE:
(16) 3852-0205
ENDEREÇO:
RUA VOLUNTÁRIO NELIO GUIMARÃES, 252
Seta
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