Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
01
01 MAR 2021
Prefeitura de Sales Oliveira vai apresentar lei para cessar descontos de servidores
enviar para um amigo
receba notícias

A Prefeitura de Sales Oliveira vai apresentar projeto de lei ao Legislativo que poderá beneficiar os servidores públicos municipais. Trata-se de uma adequação da lei, que cessará os descontos à título de contribuição previdenciária dos salários dos servidores nas verbas .sem natureza salarial, como, por exemplo, adicional de insalubridade e horas extras.

O prefeito Fábio Graton se reuniu com representantes do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira - IPMSO para discutir a questão, diante da quantidade de demandas judiciais nos últimos meses, juntamente com a assessora jurídica, Daniela B. Assis Navarro, a diretora de Administração, Roberta F. Bodelon, o assessor de Gabinete, Abel Leonardo Theodor, e a encarregada do setor de pessoal, Antônia Paula Neves.

A Lei Complementar Municipal 002/2003 autoriza os descontos sobre as parcelas, ainda que essas não se incorporem ao salário de contribuição. Porém, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593068, fixou como Repercussão Geral a tese de que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.

A Constituição conferiu ao legislador a tarefa de estabelecer o critério definidor das parcelas que compõem a remuneração do servidor para fins previdenciários, porém, essa delegação não lhe permite subverter a Constituição de modo a incluir, na base de cálculo da contribuição previdenciária, parcelas sem repercussão nos proventos de aposentadoria (sob pena de desrespeito ao artigo 3º do artigo 40 da Constituição).

Com a aprovação da Lei, deverão ser cessadas as demandas judiciais que estão sendo movidas por servidores municipais visando a interrupção dos descontos, à título de contribuição previdenciária, sobre as verbas não incorporáveis aos salário de contribuição.

Com base nesta análise, o prefeito Fábio Graton encaminhará à Câmara um projeto de lei alterando a Lei Complementar 002/03, adequando-a à tese de Repercussão Geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que os descontos sejam imediatamente cessados.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia