A Prefeitura de Sales Oliveira vai apresentar projeto de lei ao Legislativo que poderá beneficiar os servidores públicos municipais. Trata-se de uma adequação da lei, que cessará os descontos à título de contribuição previdenciária dos salários dos servidores nas verbas .sem natureza salarial, como, por exemplo, adicional de insalubridade e horas extras.
O prefeito Fábio Graton se reuniu com representantes do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira - IPMSO para discutir a questão, diante da quantidade de demandas judiciais nos últimos meses, juntamente com a assessora jurídica, Daniela B. Assis Navarro, a diretora de Administração, Roberta F. Bodelon, o assessor de Gabinete, Abel Leonardo Theodor, e a encarregada do setor de pessoal, Antônia Paula Neves.
A Lei Complementar Municipal 002/2003 autoriza os descontos sobre as parcelas, ainda que essas não se incorporem ao salário de contribuição. Porém, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593068, fixou como Repercussão Geral a tese de que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.
A Constituição conferiu ao legislador a tarefa de estabelecer o critério definidor das parcelas que compõem a remuneração do servidor para fins previdenciários, porém, essa delegação não lhe permite subverter a Constituição de modo a incluir, na base de cálculo da contribuição previdenciária, parcelas sem repercussão nos proventos de aposentadoria (sob pena de desrespeito ao artigo 3º do artigo 40 da Constituição).
Com a aprovação da Lei, deverão ser cessadas as demandas judiciais que estão sendo movidas por servidores municipais visando a interrupção dos descontos, à título de contribuição previdenciária, sobre as verbas não incorporáveis aos salário de contribuição.
Com base nesta análise, o prefeito Fábio Graton encaminhará à Câmara um projeto de lei alterando a Lei Complementar 002/03, adequando-a à tese de Repercussão Geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que os descontos sejam imediatamente cessados.