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FEV
12
12 FEV 2021
Decreto do Ponto Facultativo para o feriado de Carnaval
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Pelo Decreto Municipal nº 014/2021.

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, ficando ressalvadas as atividades sociais e de interesse público nos dias abaixo relacionados:

I - 15/02/2021 (segunda-feira) Carnaval

II - 16/02/201 (Terça - feira) Carnaval

III - 17/02/2021 (Quarta - feira) Quarta - feira de cinzas

Paragrafo Único: O expediente das repartições públicas municipais, relativo ao dia 17/02/2021 - quarta feira de cinzas, será a partir das 12:00.

Art. 2º - O disposto nesse Decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Art. 4º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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