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FEV
09
09 FEV 2021
Lei 2056 - REFIS
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𝐒𝐚𝐥𝐞𝐬 𝐎𝐥𝐢𝐯𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐦𝐨𝐯𝐞 𝐑𝐞𝐟𝐢𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐭𝐨𝐝𝐨𝐬 𝐨𝐬 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐢𝐧𝐭𝐞𝐬

A Prefeitura de Sales Oliveira instituiu o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis) com o objetivo de regularização de créditos e débitos da Fazenda Pública.

O Refis é válido para pessoa física e jurídica, em especial os relativos a tributos, contribuições e cobranças de serviços municipais, fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Esses fatos podem ser constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

A adesão ao Refis deverá ser formalizada pelo contribuinte junto à Prefeitura, no Setor de Tributação, até o dia 19 de março. É necessário solicitar requerimento de pessoa física ou jurídica ou terceiro interessado, em formulário próprio.

O optante pelo REFIS autorizado poderá parcelar seus débitos usufruindo dos benefícios de redução de multas e juros incidentes, conforme disposto na seguinte tabela:

 

Refis 2021

Nº. máximo de parcelas mensais             Desconto no valor das multas e juros

À vista                                                       100%

De 2 a 3                                                     80%

De 4 a 6                                                     60%

De 7 a 12                                                   20%

 

O prefeito Fábio Graton espera ajudar os contribuintes a colocar os seus débitos com o Município em dia e, ao mesmo, tempo alavancar a receita da Prefeitura para atender cada vez melhor os anseios da população. “É uma forma de a Prefeitura ajudar o contribuinte pagar seus débitos”, diz o prefeito.

O decreto do Refis está disponível no site https://www.salesoliveira.sp.gov.br. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 3852-0225.

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